terça-feira, 16 de julho de 2013

Tarifa Zero: É justo? (Parte 1)

Prezados(as),

Que tal voltar a comentar o assunto da tarifa zero? Este assunto está sendo discutido aqui em Brasília entre o GDF e Movimento Passe Livre (veja postagem aqui). Vimos também algumas matérias sobre o assunto como o PL da desoneração, as receitas extratarifárias e uma entrevista sobre a PEC 90.

Não existe milagre, mas racionalidade. O fato é, independente do valor da tarifa, o sistema do transporte público coletivo possui um custo de operação e manutenção (custo da prestação dos serviços, o que inclui também a remuneração do operador). Segundo a Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) este custo é pago por meio da tarifa de remuneração da prestação do serviço, que por sua vez é composto por recursos tarifários cobrados do usuário e por recursos oriundos de outras fontes de custeio.

Portanto, tarifa zero significa que 100% dos custos da prestação dos serviços serão subsidiados pelo Poder Público. No caso de ocorrência de subsídio tarifário (independente de percentual), a Lei da Mobilidade Urbana estabelece que "deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante".

E o que isso pode impactar? A necessidade de subsidiar pode implicar no remanejamento de recursos públicos de outras áreas como a saúde, a educação e a segurança pública. Será que nossas cidades (incluindo Brasília) já possuem um nível satisfatório nessas áreas? Estaríamos dispostos a abrir mão de uma melhor saúde para poder andar de graça no transporte público? Seria uma medida justa?

Outro aspecto importante lembrado pelo Dr. João Alencar em sua entrevista é o uso do vale-transporte nos sistemas de transporte público coletivo. Segundo a publicação do IPEAao longo do tempo está se observando um avanço no grau de cobertura de indivíduos que recebem auxílio transporte. Quase metade das viagens realizadas são custeadas com o vale-transporte. Considerando que o empregador paga boa parte do vale-transporte, podemos concluir que significativa parcela dos custos totais com a prestação dos serviços de transporte público coletivo são bacadas por empresários e empregadores. Portanto, a ideia de tarifa zero implica que a sociedade pagará uma conta que estava sendo paga pelo privado. Isso é justo?

Mais um ponto lembrado pelo Dr. João Alencar: tarifa zero pode gerar uma demanda não prevista o que aumenta ainda mais os custos com o sistema de transportes. Assim, pessoas que precisam se deslocar cerca de 500m, poderiam fazê-lo a pé, mas prefere pegar um ônibus (já que é de graça mesmo). Essa demanda inicialmente não prevista impacta na oferta do transporte o que implica na aquisição de mais ônibus, a contratação de mais motoristas e aumento dos custos de combustíveis etc.

Há de ponderar também o seguinte: qual será o posicionamento do usuário que não paga tarifa quanto a qualidade dos serviços prestados? Será que seriam tão bons quanto se houvesse uma tarifa pública justa? Teoricamente, o contrato de prestação de serviço é um assunto que diz respeito ao operador e o Poder Público. O usuário tem sim o direito de reclamar e denunciar uma má prestação de serviço. Seria um processo semelhante ao ensino público e à saúde pública. Mas e na prática? Acredito que o senso crítico do usuário é mais sensível quando ele está pagando por um serviço do que quando o serviço lhe é oferecido gratuitamente.

Prezados(as), como o assunto é extenso vou parar por aqui. Depois posto mais sobre o assunto (a Parte 2), no qual vou comentar aspectos relacionados aos subsídios tarifários que, no meu ponto de vista, podem chegar a um nível que não onere demasiadamente o Poder Público.

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