terça-feira, 1 de abril de 2014

Usuárias de ônibus e a segurança: locais de desembarque


Prezadas(os),

Na última sexta-feira, dia 28/03/2014, foi noticiado a publicação de um Decreto do Governo do Distrito Federal no qual dispõe sobre a obrigatoriedade de desembarque de mulheres fora do ponto de parada, em período noturno, no transporte público coletivo (ônibus), desde que respeitado o itinerário e em locais permitidos para o estacionamento. Veja o Decreto abaixo.

Segundo noticiado e dado o atual cenário de (in)segurança de Brasília, a medida visa garantir maior segurança às usuárias do ônibus no período noturno. De fato, o novo regramento apresentado é interessante e confere menor sensação de insegurança às mulheres que usam o ônibus. Pelo que venho conversando com usuárias, o decreto teve efeitos positivos! Adicionalmente, a medida não gera significativos impactos ao sistema de transporte público coletivo, uma vez que o período da obrigatoriedade não é de grande tráfego de ônibus e veículos.

Agora vamos aprofundar um pouco mais sobre o assunto da segurança. Após a usuária do ônibus desembarcar, ela vira pedestre e precisa caminhar até seu destino (casa, trabalho etc). Sendo assim, a título de contribuição, penso que outras medidas devem ser adotadas para minimizar a insegurança nos deslocamentos das pessoas (mulheres e homens), a exemplo da melhoria da iluminação nas proximidades dos pontos de parada e ao longo das calçadas. As próprias calçadas também devem ser apropriadas, eliminando falhas que podem prejudicar o deslocamento dos pedestres. Há ainda outras medidas que devem ser dotadas de forma integrada à política de mobilidade urbana, a exemplo do maior policiamento em áreas críticas.

Em alguns casos, como o do BRT Sul (Expresso DF - Gama-Santa Maria-Plano Piloto), o desembarque só poderá ser feito nas estações, uma vez que os ônibus possuem piso elevado, impossibilitando o desembarque das usuárias fora das paradas previstas. Assim, pensando na segurança das(os) usuárias(os), é fundamental que haja calçadas e iluminação apropriadas e possível reforço policial. A região do Park Way que será atendida pelo BRT Sul é um bom exemplo: em muitos trechos, há carência de calçadas e de iluminação entre as estações e as residências.

Estou junto de vocês na construção de uma cidade segura!

Um grande abraço,
Higor Guerra




DECRETO Nº 35.269, DE 27 DE MARÇO DE 2014
DODF de 28 de março de 2014.

XXV – após as 22 horas, os condutores dos veículos de transporte público coletivo, sempre que solicitados, deverão parar os ônibus, para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha, ainda que fora do ponto de parada;

XXVI – as concessionárias e delegatários de transporte público coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno do ônibus a garantia assegurada no inciso VI do artigo 17 deste Regulamento”.

Art. 17 São direitos dos usuários:
“...

VI – solicitar, após as 22 horas, que o ônibus pare fora do ponto de parada, de forma a possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha do ônibus"

Veja diretamente do Diário Oficial do DF, clicando aqui.

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