segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Direito dos Usuários (Parte 2: Informação ao usuário)


Tenho recebido diversas sugestões de matérias para colocar e comentar aqui no blog. Agradeço imensamente a todos que estão empenhados no tema da mobilidade urbana e colaborando comigo.

Um grande amigo* me enviou hoje pelo facebook mais um relato sobre a péssima qualidade dos serviços ofertados no transporte público coletivo por ônibus aqui em Brasília/DF. Resumindo: falava da frequência com que os ônibus quebram; as longas esperas nos pontos de parada; as condições de viagem dos usuários (passageiros espremidos, ônibus sujos e lentos); a necessidade do uso de carros, por falta de outra opção; a pequena área de Brasília atendida pelo metrô; etc.

Associado a este assunto, em 04/07/2013, eu postei a Parte 1 dessa Série, no qual podemos saber um pouco mais sobre Prestação de Serviço Adequado (Não viu? Clique aqui).

Relatei também uma experiência que tive pegando um ônibus da Rodoviária do Plano Piloto para o Sudoeste (veja aqui).

Hoje vamos falar sobre o direito do usuário de ser informado. A Lei nº 12.587/12 (Lei da Mobilidade Urbana) diz:

"Art. 14.  São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: 
...
III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais" 

Logo no início do meu mestrado eu ouvi alguém dizer algo do tipo: "Não é tão preocupante o intervalo entre os ônibus de uma mesma linha, o pior é não saber o horário que o ônibus vai passar". Refletindo sobre isso, eu concordei. Para o usuário do transporte público coletivo é fundamental saber itinerário, horário e formas de integração.

Vou dar um exemplo, que ocorreu com um amigo recentemente. Estávamos em comemoração na casa de um colega em comum em Águas Claras. Esta festa se estendeu pela noite de um domingo. Este amigo precisava ir embora de ônibus para a Asa Sul. Não havia mais a opção do metrô, cuja operação no domingo se encerra às 19h. Fui questionado sobre linhas de ônibus que passava em Águas Claras. Sinceramente não soube responder. Mas, não deixei o amigo na mão! Consegui uma carona de carro para ele até o centro de Taguatinga, pois lá sabia que havia ônibus para a Asa Sul com uma frequência razoável.

Se soubéssemos de forma confiável o itinerário e o horário do ônibus, esse meu amigo poderia ficar na festa até uma determinada hora e poder pegar o ônibus sem ter que esperar muito na parada de ônibus. Assim, não precisaria ficar refém do seu próprio carro ou dependente de caronas.

Hoje em dia temos tecnologias avançadas que, em tese, poderiam facilitar bastante nossa vida nos dando a liberdade de melhor planejar os nossos deslocamentos. Assim, no caso citado, esse meu amigo poderia simplesmente ter pego seu Smartphone e ter feito uma consulta para saber o ponto de parada mais próximo e a que horas passaria o ônibus para a Asa Sul. Agora pergunto: quando chegaremos a esse nível? 

Puxa, está difícil até mesmo de atender o mínimo que a lei exige, ou seja, nas paradas de ônibus ter informações de itinerário e horários. Outra questão: mesmo se houvessem essas informações nas paradas, você confiaria nelas? É, ainda temos um longo caminho a percorrer...

Grande abraço!

*Galdino, muito obrigado pela contribuição!

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