terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Decifrando a Lei >> Parte 4: Princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana


Prezadas(os),

Quando falamos em princípios nos remete a origem de alguma coisa. Consultando o dicionário podemos ver que a palavra "princípio" significa começo, origem, fonte (http://www.dicio.com.br/). É possível também o uso de algumas expressões relacionadas*: "a princípio" (= no começo), "em princípio" (= em tese), "por princípio" (= por convicção).

A Lei da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), em seu artigo 5º, estabelece os princípios que fundamentam a Política Nacional da Mobilidade Urbana. Ou seja, ali são apresentados os alicerces no qual nossa política se apoia.

São princípios da Política Nacional da Mobilidade Urbana:

I - acessibilidade universal; 

II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; 

III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; 

IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; 

V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 

VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; 

VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; 

VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e 

IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. 


O que isso significa? Na prática, isso significa que os políticos e gestores públicos de uma cidade devem observar esses princípios na elaboração dos planos municipais de mobilidade urbana, nas ações e atividades públicas relacionadas ao transporte e à mobilidade urbana e que a aplicação dos recursos públicos também devem ser observados esses preceitos. Assim, por exemplo, a acessibilidade e a sustentabilidade devem ser pré-requisitos em qualquer empreendimento a ser executado pelo Poder Público. Cabe a sociedade exercer o seu poder de controle social e verificar se efetivamente estão sendo observados esses princípios.

Costumo dizer que esses princípios são como as sementes de uma árvore. Se você plantar sementes de lobeira** vai dar fruto da lobeira, e não adianta achar que vai dar abacates. Se você quiser abacates, você precisa plantar o caroço do abacate. Simples assim!

Portanto, se quisermos uma cidade sustentável, acessível, democrática e que valorize o usuário do Sistema de Mobilidade Urbana, é fundamental que desde o início do processo de planejamento sejam observados os princípios da Política Nacional da Mobilidade Urbana.

Por uma melhor mobilidade urbana, contem comigo!
Um forte abraço a todos!
Higor Guerra

*Fonte: http://www.recantodasletras.com.br/
** http://www.biologo.com.br/plantas/cerrado/lobeira.html

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2 comentários:

  1. Oi Higor. Acho que sua leitura está correta e parece que converge muito com esse trabalho do pessoal do Ipea

    GOMIDE, A. de A. et al. A Nova Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Brasília: Ipea, 2012 (Comunicados do Ipea Nº128).

    http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/120106_comunicadoipea128.pdf

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  2. Oi Oscar! Eu costumo ler as publicações do IPEA sobre mobilidade urbana. Tenho amigos que trabalham por lá e sei que eles desenvolvem um ótimo trabalho. Especialmente esta publicação que você sugeriu eu não li. Certamente vai enriquecer o debate sobre a Lei da Mobilidade Urbana que precisa ser divulgada para a população e para gestores públicos. Obrigado pela dica! Um forte abraço!

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