segunda-feira, 7 de abril de 2014

Por que o usuário do metrô tem que ser prejudicado?

 
Duas certezas na vida do brasiliense: a primeira é que um dia vai partir desta vida para uma melhor; e, a segunda é que ao menos uma vez por ano vai ter greve dos metroviários. Por que o usuário do metrô tem que sair prejudicado em um assunto que nem compete a ele resolver? Entre as reivindicações estão melhores condições de trabalho, redução de carga horária, acertos trabalhistas, além do sempre presente aumento salarial. Sinceramente, não vou entrar nessa discussão até porque o assunto trabalhista não é objetivo deste blog.
 
Entretanto, não há como fechar os olhos para o fato da gravidade que essa greve gera na mobilidade urbana. São cerca de 150.000 passageiros prejudicados. Muitos desses passageiros desistem de pegar o metrô e realizam suas viagens de carro, aumentando ainda mais o número de veículos na cidade, consequentemente gerando mais congestionamentos, mais estresses etc. Outros optam pelo caótico sistema de ônibus e alguns vão no aperto dos pouquíssimos trens que circulam (por força de atendimento de um quantitativo mínimo de frota).  
 
Na briga travada entre o governo e o sindicato dos metroviários, o único que não tem nada ver com o assunto é o usuário, mas é ele quem sempre sofre as principais consequências. Dizem que o Poder Judiciário existe para fazer justiça. Então, em uma primeira análise, por que o usuário precisa ser penalizado se ele não tem absolutamente nada haver com os impasses gerados entre governo e sindicalistas?
 
Outra questão que não entendo: por que estão fechando estações para o embarque? O sistema de metrô não é um bem público para uso coletivo? Por que o cidadão de bem não pode acessar determinadas estações?
 
Acredito que temos que rever todas essas questões, sob a ótica do usuário. Enquanto não temos um espaço apropriado para esse debate, vamos aguardar o que a justiça decide com esse impasse. Só espero que a sentença não prejudique o usuário que paga pela prestação do serviço.
 
Abraços,
Higor Guerra.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Carro desprezado


Estimadas(os),

Estudo realizado em São Paulo aponta uma mudança na relação do usuário com seu automóvel. Conforme pesquisa, as classes A e B reduziram o uso de automóveis em 6% e, na mesma proporção, aumentaram as viagens a pé ou transpdesprezadoorte público em relação ao ano de 2007. Possível explicação: trânsito caótico, aumento da oferta de transporte público (principalmente metrô) e crescente conscientização socioambiental da população. O estudo também apontou maior uso do táxi e das bicicletas como alternativas. 


Saiba mais acessando o texto na íntegra no site da Mobilize: O carro já não é mais o mesmo


Acredito que as conclusões e apontamentos realizados no estudo feito em São Paulo, em alguma medida, vão se aplicar (ou já estão sendo aplicadas) também à Brasília. O caos no trânsito está sufocando a nossa cidade, gerando insatisfação dos brasilienses. Muitos motoristas já são pautados em suas viagem pelo trânsito: "Ah, não vou sair agora por conta do trânsito! Só compensa sair daqui uma hora!"

Todavia, para muitos não é fácil dizer que vai largar o carro em casa, pois a cidade ainda carece de oferta de transporte público de qualidade, carece de infraestrutura cicloviária apropriada e carece de calçadas acessíveis e decentes. Há ainda a maior insegurança por parte de quem usa o transporte público e não motorizados (pedestres e ciclistas) em relação ao usuário do veículo particular.

Sinceramente, acredito que o principal motivo que levam os usuários de carro a repensarem nas suas formas de deslocamentos é o trânsito caótico e a dificuldade de encontrar estacionamento. Para os mais ricos, a variável mais importante é o tempo; ou seja, realizar a viagem no menor tempo possível, independente do custo. Já para os menos endinheirados, o custo do deslocamento possui maior peso na decisão.

Desta forma, é fundamental que o usuário tenha a opção de escolher: se vai de carro, de metrô, de ônibus (confortável e rápido) ou de bicicleta. O que não dá é o usuário ficar refém do seu próprio carro, por falta de condições dignas de uso nos outros meios de transporte.

Um grande abraço a todos e um bom fim de semana!
Higor Guerra






quinta-feira, 3 de abril de 2014

Giro de Notícias


Expresso DF Sul
O sistema começou a operar em fase de testes ontem (03/04/2014). Inicialmente ligará o Gama à Rodoviária do Plano Piloto, mas a proposta atenderá também os moradores de Santa Maria. O embarque está sendo gratuito durante os testes. Estão sendo investidos R$ 533 milhões.




3 Ônibus queimados
Passageiros colocaram fogo em 3 ônibus que quebraram na BR-040. As ações ocorreram em um período inferior a 48 horas. Os ônibus são do sistema de transporte que opera o Entorno Sul do DF.




UTB e VIACAP começaram a operar o Entorno Sul
Segundo a ANTT, novas empresas começaram a operar as linhas do Entorno Sul do DF em caráter emergencial. No momento apenas alguns ônibus novos estão operando (cerca de 10% da frota), mas estão previstos 201 novos ônibus. As empresas União Transporte Brasília (UTB) e Viação Capital Ltda (Viacap) foram as escolhidas pela ANTT.





Bikes de Aluguel
O Plano Piloto terá estações de aluguel de bicicleta. O morador ou turista poderá pegar a bike em um ponto e entregar em outro. O edital de chamamento público de empresas interessadas foi lançado no dia 1º de abril e a escolha da empresa vencedora deverá ser no dia 11/04/2014. Inicialmente serão 10 estações e 100 bicicletas.

terça-feira, 1 de abril de 2014

Usuárias de ônibus e a segurança: locais de desembarque


Prezadas(os),

Na última sexta-feira, dia 28/03/2014, foi noticiado a publicação de um Decreto do Governo do Distrito Federal no qual dispõe sobre a obrigatoriedade de desembarque de mulheres fora do ponto de parada, em período noturno, no transporte público coletivo (ônibus), desde que respeitado o itinerário e em locais permitidos para o estacionamento. Veja o Decreto abaixo.

Segundo noticiado e dado o atual cenário de (in)segurança de Brasília, a medida visa garantir maior segurança às usuárias do ônibus no período noturno. De fato, o novo regramento apresentado é interessante e confere menor sensação de insegurança às mulheres que usam o ônibus. Pelo que venho conversando com usuárias, o decreto teve efeitos positivos! Adicionalmente, a medida não gera significativos impactos ao sistema de transporte público coletivo, uma vez que o período da obrigatoriedade não é de grande tráfego de ônibus e veículos.

Agora vamos aprofundar um pouco mais sobre o assunto da segurança. Após a usuária do ônibus desembarcar, ela vira pedestre e precisa caminhar até seu destino (casa, trabalho etc). Sendo assim, a título de contribuição, penso que outras medidas devem ser adotadas para minimizar a insegurança nos deslocamentos das pessoas (mulheres e homens), a exemplo da melhoria da iluminação nas proximidades dos pontos de parada e ao longo das calçadas. As próprias calçadas também devem ser apropriadas, eliminando falhas que podem prejudicar o deslocamento dos pedestres. Há ainda outras medidas que devem ser dotadas de forma integrada à política de mobilidade urbana, a exemplo do maior policiamento em áreas críticas.

Em alguns casos, como o do BRT Sul (Expresso DF - Gama-Santa Maria-Plano Piloto), o desembarque só poderá ser feito nas estações, uma vez que os ônibus possuem piso elevado, impossibilitando o desembarque das usuárias fora das paradas previstas. Assim, pensando na segurança das(os) usuárias(os), é fundamental que haja calçadas e iluminação apropriadas e possível reforço policial. A região do Park Way que será atendida pelo BRT Sul é um bom exemplo: em muitos trechos, há carência de calçadas e de iluminação entre as estações e as residências.

Estou junto de vocês na construção de uma cidade segura!

Um grande abraço,
Higor Guerra




DECRETO Nº 35.269, DE 27 DE MARÇO DE 2014
DODF de 28 de março de 2014.

XXV – após as 22 horas, os condutores dos veículos de transporte público coletivo, sempre que solicitados, deverão parar os ônibus, para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha, ainda que fora do ponto de parada;

XXVI – as concessionárias e delegatários de transporte público coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno do ônibus a garantia assegurada no inciso VI do artigo 17 deste Regulamento”.

Art. 17 São direitos dos usuários:
“...

VI – solicitar, após as 22 horas, que o ônibus pare fora do ponto de parada, de forma a possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha do ônibus"

Veja diretamente do Diário Oficial do DF, clicando aqui.