terça-feira, 20 de agosto de 2013

Decifrando a Lei da Mobilidade Urbana>> Parte 1: A Política Nacional da Mobilidade Urbana


Quando criei este blog coloquei como um dos objetivos a divulgação da Lei da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/12). A ideia não é dar aulas teóricas, mas buscar um meio de conscientização descontraído e que seja aplicado a nossa realidade. Vamos, portanto, desvendar um pouco mais sobre a Lei de Mobilidade Urbana? Iremos iniciar falando sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana!

A Lei nº 12.587/12  institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sendo fruto da participação de diversos segmentos da população e desenvolvida por especialistas na área com base em conceitos modernos relacionados à mobilidade urbana.

Sobre esse processo de participação popular e o que representa a Lei da Mobilidade Urbana, faço referência a uma mensagem do Sr. Otávio Vieira da Cunha Filho, Presidente da Diretoria Executiva da NTU (Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano):

"Após muitos anos de tramitações, o Brasil pode-se orgulhar da Lei nº 12.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana. É praticamente consenso nacional que essa lei representa um avanço significativo para todos os setores da sociedade, pois estabelece o necessário arcabouço legal para a gestão, operação, fiscalização e controle dos modos de transporte, de serviços e de infraestrutura para os deslocamentos de pessoas e cargas em áreas urbanas" (Boas Práticas para a Nova Mobilidade Urbana, Exemplos para a aplicação da Lei nº 12.587/2012).

E para que serve essa Política?

Conforme o art. 2º da Lei nº 12.587/12, "a Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana"

Um primeiro aspecto que podemos verificar é o acesso universal à cidade. Ou seja, a lei busca contribuir na promoção de meios que permitam qualquer cidadão acessar os equipamentos urbanos. Assim, uma pessoa (independente das suas condições físicas) deve ter condições de deslocamento adequado de sua residência até um hospital, praça, biblioteca etc.

Outro ponto de destaque é a ligação da Política Nacional de Mobilidade Urbana com a Política de Desenvolvimento Urbano, que "tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes" (Constituição Federal, art. 182). Na verdade trata-se de uma amarra constitucional, no qual a Política Nacional de Mobilidade Urbana "é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município" (Lei nº 12.587/12, art. 1º).

Podemos então encarar a Política Nacional de Mobilidade Urbana como uma parte da solução para a efetivação da Política de Desenvolvimento Urbano.  Além disso, a Lei da Mobilidade Urbana está sintonizada com o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), que é a legislação  que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, conferindo as diretrizes gerais para a política urbana das nossas cidades.

E qual é a aplicação prática?

Uma das aplicações práticas disso é que os municípios acima de 20.000 habitantes estão obrigados a elaborarem seus respectivos planos diretores e planos de mobilidade urbana, que devem contemplar os princípios, objetivos e diretrizes das políticas nacionais. Detalhe: você cidadão também pode ser parte disso, pois há previsão de participação social na elaboração dos planos!

Por meio dessas diretrizes gerais da Política Nacional de Mobilidade Urbana, é possível conferir uma identidade nacional em todos os municípios brasileiros. Assim, quando os planos municipais forem implantados, ao visitarmos uma cidade no sul do país e uma outra na região norte, é possível identificarmos alguns traços/características urbanos em comum, apesar das diferenças culturais e ambientais dessas cidades. 

Exemplo desses traços urbanos em comum será a valorização do pedestre e a sua prioridade em relação ao carro. Mas isso só ocorrerá se os nossos governantes souberam implementar adequadamente o art. 6º da Lei nº 12.587/12, no qual estabelece como diretriz a priorização do transporte não motorizado sobre o motorizado.

Portanto, é importante que cada um de nós participe do processo de implantação dos planos municipais de mobilidade urbana e fiscalize as ações dos nossos governantes de forma a garantir que aplicação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Luziânia - Brasília: Estudo avaliará a viabilidade de implantação de linha de trem de passageiros


Um estudo irá avaliar a viabilidade de implantar uma linha de trem de passageiros ligando Luziânia à Brasília, passando por Cidade Ocidental, Santa Maria, Núcleo Bandeirantes e Guará. A ideia é aproveitar cerca de 60 km da infraestrutura ferroviária existente entre as duas cidades. Atualmente a via está sob concessão e se destina ao transporte de carga, mas em boa parte do tempo não é utilizada. Dependendo do que o estudo indicar, será necessário realizar a duplicação da via, modernização dos sistemas e reformas/construção de estações. A previsão de tempo de deslocamento entre Luziânia e Plano Piloto é 50 minutos.

Vejam mais detalhes na reportagem do Bom dia DF que foi ao ar hoje (14/08/13) pela manhã acessando o link abaixo: 


Na verdade, atualmente essas antigas estradas de ferro destinadas unicamente ao transporte de carga se constituem em um problema na mobilidade urbana de muitas cidades brasileiras. Antigamente essas ferrovias foram criadas para levar mercadorias às cidades, mas com o crescimento desordenado das manchas urbanas, essas vias férreas acabaram se tornando um segregador urbano, dificultando a passagem de um lado para o outro da cidade.

Transformar esse problema em solução é o ideal. Com um bom projeto, é possível revitalizar a via, tornando-a atrativa ao transporte de passageiros e harmonizando-a com o ambiente urbano. Assim, o que era um segregador urbano se torna em um indutor de desenvolvimento econômico, social e ambiental da cidade. Na ótica do usuário, essa solução poder se traduzir em ganho de qualidade de vida.

A Zona Sul de Brasília (notadamente Santa Maria e Gama) e as cidades localizadas no entorno Sul (incluindo Valparaíso, Cidade Ocidental e Luziânia) passam por um processo de crescimento econômico e populacional. Consequentemente, há um aumento significativo de viagens realizadas. A exemplo de outras regiões do DF, a infraestrutura viária existente por lá já está com sua capacidade esgotada, necessitando com urgência de mais investimentos, em especial voltados ao transporte público coletivo.

Recentemente comentei aqui minha experiência que fiz de carro indo de Luziânia ao Plano Piloto (veja aqui), no qual pude ter uma pequena noção do sofrimento que é realizar este trajeto. E olha que tive sorte, pois estava de carro e não cheguei a pegar congestionamento. 

Os cidadãos que moram nessa zona sul de Brasília reclamam dos transtornos causados pelas obras do VLP, conforme noticiado também no Bom Dia DF de hoje (veja a matéria clicando aqui). Um amigo comentou que chegou a gastar 4 horas no trajeto ida e volta entre Santa Maria e Plano Piloto. 

Em falar em VLP, gostaria de lembrar uma postagem que fiz aqui sobre um pleito do GDF ao Governo Federal, no qual solicita recursos para expandir o VLP (ou BRT Expresso DF) até Luziânia (veja a matéria clicando aqui). Todavia, é preciso saber qual é a relação deste pleito com a ideia do trem de passageiros. Seriam propostas concorrentes ou complementares?

Abraços!

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Qual é o transporte público ideal para Brasília?


Qual é o transporte público ideal para Brasília?

Vejam o link abaixo do Site do Terra*. A reportagem traz algumas alternativas para o transporte público no Brasil. Achei a reportagem bem interativa e interessante, apesar de conter alguns excessos. Traz um resumo de algumas soluções que estão sendo aplicadas para resolver a necessidade de mobilidade urbana da sociedade que a cada dia é mais exigente.

Senti falta do VLT e do Monotrilho. O Cláudio Silva, um amigo no qual admiro seu trabalho e visão, comentou comigo a matéria e disse que sentiu a falta da bicicleta que também pode ser considera como transporte público. Vejam o comentário:

"Bicicleta também pode ser transporte público, porque faltou essa abordagem? Ainda, o foco nos transportes, e não em mobilidade urbana, reforça a visão tradicional segundo a qual as pessoas só se deslocam em massa através de grandes distâncias. Nessa visão, elas não precisam e não podem acessar estabelecimentos, pausar e encontrar pessoas ao longo do caminho. Fundamental é pensar a escala menor da cidade promovendo qualidades ambientais para os deslocamentos à pé e por bicicleta. Do contrário, tudo continuará na mesma. Outra, já ouviram falar de "Carsharing"? Enfim, a atratividade da apresentação merece nossos cumprimentos. Felizmente há esse pequeno espaço de contrapontos, melhor do que nada."

E vocês? Quais alternativas que Brasília deveria adotar? Comentem!

*A matéria foi sugerida por uma grande amiga e competente profissional da engenharia. Obrigado pela contribuição!

Grande abraço!

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Direito dos Usuários (Parte 2: Informação ao usuário)


Tenho recebido diversas sugestões de matérias para colocar e comentar aqui no blog. Agradeço imensamente a todos que estão empenhados no tema da mobilidade urbana e colaborando comigo.

Um grande amigo* me enviou hoje pelo facebook mais um relato sobre a péssima qualidade dos serviços ofertados no transporte público coletivo por ônibus aqui em Brasília/DF. Resumindo: falava da frequência com que os ônibus quebram; as longas esperas nos pontos de parada; as condições de viagem dos usuários (passageiros espremidos, ônibus sujos e lentos); a necessidade do uso de carros, por falta de outra opção; a pequena área de Brasília atendida pelo metrô; etc.

Associado a este assunto, em 04/07/2013, eu postei a Parte 1 dessa Série, no qual podemos saber um pouco mais sobre Prestação de Serviço Adequado (Não viu? Clique aqui).

Relatei também uma experiência que tive pegando um ônibus da Rodoviária do Plano Piloto para o Sudoeste (veja aqui).

Hoje vamos falar sobre o direito do usuário de ser informado. A Lei nº 12.587/12 (Lei da Mobilidade Urbana) diz:

"Art. 14.  São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: 
...
III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais" 

Logo no início do meu mestrado eu ouvi alguém dizer algo do tipo: "Não é tão preocupante o intervalo entre os ônibus de uma mesma linha, o pior é não saber o horário que o ônibus vai passar". Refletindo sobre isso, eu concordei. Para o usuário do transporte público coletivo é fundamental saber itinerário, horário e formas de integração.

Vou dar um exemplo, que ocorreu com um amigo recentemente. Estávamos em comemoração na casa de um colega em comum em Águas Claras. Esta festa se estendeu pela noite de um domingo. Este amigo precisava ir embora de ônibus para a Asa Sul. Não havia mais a opção do metrô, cuja operação no domingo se encerra às 19h. Fui questionado sobre linhas de ônibus que passava em Águas Claras. Sinceramente não soube responder. Mas, não deixei o amigo na mão! Consegui uma carona de carro para ele até o centro de Taguatinga, pois lá sabia que havia ônibus para a Asa Sul com uma frequência razoável.

Se soubéssemos de forma confiável o itinerário e o horário do ônibus, esse meu amigo poderia ficar na festa até uma determinada hora e poder pegar o ônibus sem ter que esperar muito na parada de ônibus. Assim, não precisaria ficar refém do seu próprio carro ou dependente de caronas.

Hoje em dia temos tecnologias avançadas que, em tese, poderiam facilitar bastante nossa vida nos dando a liberdade de melhor planejar os nossos deslocamentos. Assim, no caso citado, esse meu amigo poderia simplesmente ter pego seu Smartphone e ter feito uma consulta para saber o ponto de parada mais próximo e a que horas passaria o ônibus para a Asa Sul. Agora pergunto: quando chegaremos a esse nível? 

Puxa, está difícil até mesmo de atender o mínimo que a lei exige, ou seja, nas paradas de ônibus ter informações de itinerário e horários. Outra questão: mesmo se houvessem essas informações nas paradas, você confiaria nelas? É, ainda temos um longo caminho a percorrer...

Grande abraço!

*Galdino, muito obrigado pela contribuição!