segunda-feira, 8 de julho de 2013

Não Motorizado (Parte 1: Prioridade ao transporte não motorizado)


Bom dia pessoal!

Semana passada eu criei a Série Direito dos Usuários (clique aqui). A Lei da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/12) estabelece prioridade ao transporte não motorizado em relação ao motorizado:

Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:
II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado

Assim, devido a importância do assunto, vamos criar um espaço especial neste blog para tratar do transporte não motorizado? Vou iniciar a "Parte 1" comentando a reportagem que li hoje no metrô: "Vida em duas rodas" (Revista Crescer nº 236, julho 2013, ed. Globo), elaborada por Eduardo Numomura.

A matéria fala sobre o crescente interesse dos brasileiros em adotar a bicicleta como meio de transporte em suas viagens cotidianas como alternativa ao carro. O interessante é que a reportagem tem foco em pais que usam as bicicletas para transportar seus filhos pequenos. 

Destaco três motivos para essa preferência pela bicicleta: 1) a identidade/relação  que o(a) filho(a) tem com a bicicleta (vejam a alegria das crianças com a primeira bike?); 2) a agilidade/velocidade proporcionada pela bicicleta em relação aos carros de passeio em meio aos congestionamentos; e, 3) maior conscientização sobre vida saudável e sustentabilidade ambiental.

Entretanto, é patente na matéria a preocupação com a segurança no trânsito. Para mim é a principal variável na hora das pessoas decidirem a optar pelo uso das bicicletas. Neste ponto gostaria de fazer umas reflexões com vocês, prezados(as) leitores, sobre as condições de segurança no trânsito do DF (o que também pode ser aplicado em outras grandes cidades do  Brasil):

1) O que você acha de usar a bicicleta em Brasília no seu dia-a-dia? Ela só serve como lazer?

2) Você levaria seu filho pequeno à escola de bicicleta?

3) Brasília possui infraestrutura que promova o uso da bicicleta? O que você acha dos investimentos (ciclovias e ciclofaixas) que estão sendo realizados em nossa cidade? Os traçados propostos são adequados aos deslocamentos da população?

4) Quanto a educação e o respeito das normas de trânsito, você acha que os usuários de veículos motorizados estão conscientes sobre o zelo para com aqueles que utilizam o transporte não motorizado e sobre a preservação dos pedestres? Que medidas governamentais poderiam ser usadas?

Comentem! O tema é importante!

Grande abraço!

Por uma melhor mobilidade urbana!

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Tarifação e financiamento do transporte público urbano: Nota Técnica do IPEA


Prezados(as)

Há pouco tempo havia postado sobre um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional referente a desoneração do transporte público coletivo. Para quem não viu segue o link:

Hoje vou postar um assunto relacionado. Trata-se de uma outra forma de tornar nossas tarifas do transporte público coletivo mais atraentes e justas. Enquanto no Congresso se discute a desoneração, aqui vamos abordar sobre outras receitas extratarifárias, ou seja, receitas que podem ajudar a pagar os custos totais do transporte público coletivo além das receitas obtidas por meio das tarifas.

A Lei da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/12), em seu art. 9º inciso I, estabelece que:

"§ 1o  A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador."

Em outras palavras, podemos dizer que há possibilidade de redução da tarifa por meio da obtenção de outras fontes de receita como subsídios públicos e aquelas provenientes da exploração do próprio serviço (modelo de negócios). Sobre este assunto quero divulgar uma Nota Técnica do IPEA que foi publicada ontem. Vejam:

 http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/130714_notatecnicadirur02.pdf

A Nota Técnica enriquece bastante o debate que a população tem levado às ruas recentemente, pois não basta desonerar, mas temos também que pensar em novas soluções de como baratear o transporte público que, segundo o IPEA, o custo das tarifas de ônibus tem crescido acima da inflação nos últimos anos, enquanto que o custo para se andar de carro está bem abaixo do IPCA.

Verifica-se que o transporte público coletivo no Brasil vem se tronando menos atrativo principalmente entre a classe média que está optando em realizar suas viagens com o carro próprio. Isso caba por criar um ciclo vicioso: menos pessoas andam no transporte público coletivo, deixando de contribuir com receita tarifária, o que acaba por tornar a tarifa mais cara, desestimulando ainda mais as pessoas a usarem o transporte público coletivo.

Como reverter esse ciclo? Investindo continuamente (e de forma planejada) na melhoria dos serviços de transporte público coletivo, obtendo soluções de recursos extratarifários para tornar a tarifa mais atrativa e estimulando o uso consciente e racional do veículo particular (carros e motos), em casos estritamente necessários.

Portanto fica a dica desse rico material do IPEA que bastante contribui com o debate público sobre a melhoria da mobilidade urbana em nosso país e, especial da nossa sociedade.

O que acham dos exemplos de fontes de financiamento sugeridos pelo IPEA? Dá muito debate!

Forte abraço!

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Direito dos Usuários (Parte 1: Serviço adequado)

 

Prezados(as),

Ontem a noite (03/07/13) vi uma excelente reportagem no SBT BRASIL. Trata-se da falta de segurança no transporte público coletivo feita pela repórter Alessandra de Castro. Segue o link do vídeo para quem tiver interesse em ver a reportagem:


A Lei da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/12) possui um capítulo exclusivo dedicado ao direito dos usuários (artigos 14 e 15). Como o tema é extenso e de grande interesse da população, resolvi criar a Série Direito dos Usuários, que será dividida em partes. Acho que isso vai tornar o assunto mais interessante e dinâmico a vocês que me acompanham (e ajudam a divulgar) neste blog. Assim, de tempos em tempos vou postar matérias sobre os direitos que nós usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana temos. Espero que gostem!

Hoje gostaria de falar um pouco sobre a qualidade dos serviços públicos. A Lei da Mobilidade Urbana confere aos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (em outra oportunidade podemos nos aprofundar sobre o que compõe este sistema), incluindo os serviços de transporte público coletivo, o recebimento de um serviço adequado (art. 14, inciso I).

Mas, o que é um serviço adequado?

Será que é um serviço simplesmente prestado?

Será que a imagem da foto acima pode ser considerada um serviço adequado?

A definição está no próprio dispositivo legal (art. 14, inciso I), quando este remete à Lei das Concessões. Vejamos:

Lei 12.587/12

"Art. 14.  São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995

I - receber o serviço adequado, nos termos do art. 6o da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

Lei 8.987/95

"Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."


Então, todos nós temos o direito a andar em ônibus e trens modernos, confortáveis, seguros, que passem nas estações (ou pontos de parada) sem atrasos etc. É também temos o direito a abrigos (pontos de parada), estações e terminais limpos e dignos da presença humana entre outros.

Um outro ponto interessante que se enquadra como serviço adequado é a cortesia na prestação dos serviços. Vocês já se imaginaram no lugar dos motoristas e cobradores desses ônibus velhos que temos? Imaginem ficar o dia inteiro, por vários anos, dirigindo um ônibus barulhentos e vibradores, passando marchas, sofrendo com os congestionamentos... Tem como eles serem cortês com os usuários? E olha que já vi alguns que conseguem (são herois!). Mas, o fato é que o ambiente de trabalho não colabora, pelo contrário prejudica. Por que os ônibus não podem ter câmbios automáticos e  serem menos barulhentos?

Outra coisa. Serviço adequado inclui também em modicidade das tarifas. Outra pergunta: é módico gastar R$ 6,00 (ida e volta) para andar em ônibus antigos e que mau sabemos se a gente vai conseguir chegar até ao nosso destino? A reportagem aborda bem as frequentes quebras dos nossos ônibus sucateados. As raras vezes que vou de carro ao trabalho (Águas Claras - Plano Piloto) vejo, por viagem, ao menos 2 ônibus com defeito no trajeto que faço.

Uma observação! Estou comentando muito em cima do transporte público coletivo, mas lembrem-se: o serviço adequado é para todo o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, o que inclui diversas questões como a qualidade de nossas calçadas, o transporte de carga, serviços de táxis,... até os buracos nas nossas vias.

Finalmente, após inúmeras reclamações dos usuários e da população em geral, estamos passando por uma mudança estrutural no transporte público coletivo do Distrito Federal com essas novas concessões do sistema. Cabe a cada um de nós cobrar de nossos representantes políticos e gestores públicos o fiel cumprimento dos contratos de concessão, bem como sempre exigir melhorias na prestação de serviços e infraestrutura.

Vamos nos unir aos nossos amigos da ilustração abaixo e dar um "empurrãozinho" no nosso sistema de transporte público coletivo para ver se dessa vez ele pega no tranco e vá para frente.


Por uma mobilidade urbana melhor em Brasília e no Brasil! Contem comigo!

Obs.: quem quiser entrar em contato comigo, meu email é hoguerra@gmail.com

Grande abraço!

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Desoneração do transporte público, é o suficiente?

Prezados(as),

Ontem a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei que institui o regime especial de incentivos para o transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros (REITUP).

Links:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/07/02/aprovado-pela-cae-projeto-que-reduz-tarifas-de-onibus-voltara-para-a-camara
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/07/1304953-senado-aprova-projeto-de-desoneracao-do-transporte-publico.shtml

Segundo as estimativas o projeto deve permitir a redução das tarifas em até 15%, mediante a isenção/redução de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. Há ainda a previsão de descontos nas tarifas de energia elétrica consumida pelos metrôs, trens urbanos etc.

Além disso, possibilita maior transparência e controle social das finanças envolvidas (inclusive com o uso da Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/11) e maior racionalização da operação por meio da exigência de um sistema de transporte público integrado e da adoção de bilhete único. Destaca-se ainda a necessidade da criação do Conselho de Transporte que deverá contar com a participação da sociedade civil.

As manifestações populares tiveram grande impacto nisso, pois reavivou o tema no Congresso Nacional. Trata-se de mais uma prova do poder do povo conforme preceitua nossa Constituição Federal no parágrafo único do art. 1º: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Senti falta de uma vinculação desse projeto de lei com a Lei de Mobilidade Urbana, no qual poderia ser exigida na adesão ao REITUP que o Município, o Estado e o Distrito Federal estivessem em dia com o que determinada a Lei de Mobilidade Urbana. Assim, caso algum município não tivesse, por exemplo, elaborado o seu plano de mobilidade urbana, não estaria apto a aderir ao REITUP.

Outro ponto que também deveria ser exigido na adesão ao REITUP se refere a uma revisão periódica do plano de mobilidade urbana, em especial do sistemas de transporte público coletivo. Significativa parcela dos custos com o transporte público são provenientes de irracionalidades operacionais como a sobreposição de determinadas linhas de ônibus. Em casos extremos é possível estimar em cerca de 40% de irracionalidades, isso provoca grande peso nos custos de transporte impactando demasiadamente nas tarifas.

Então penso que antes de promover isenções tributárias, os gestores públicos deveriam buscar periodicamente reestruturar o sistema de transporte público coletivo urbano/metropolitano visando a otimização do sistema com consequente minimização de custos.

O projeto é de origem da Câmara dos Deputados. Como houve alterações, o projeto de lei volta à Câmara. Vamos acompanhar essas tramitações desse projeto de lei e garantir que não haja retrocessos, mas sim avanços.

Por uma mobilidade urbana melhor, contem comigo!

Grande abraço!